Cingapura promulga requisitos de licenciamento para serviços de custódia de Cripto e outros
A mudança de escopo também inclui transferências transfronteiriças de dinheiro, mesmo quando o dinheiro não é aceito ou recebido na cidade-estado, e a facilitação da transmissão de Cripto entre contas e bolsas,
- Singapura está agora a procurar requisitos de licenciamento para entidades que prestam serviços de custódia e alguns outros serviços.
- As mudanças foram aprovadas no parlamento em 2021, mas o banco central de Cingapura as colocou em vigor apenas na terça-feira.
Cingapura expandiu o escopo das atividades relacionadas às criptomoedas que regulamenta para incluir serviços de custódia, anunciou a Autoridade Monetária de Cingapura (MAS) na terça-feira.
A mudança de escopo também inclui transferências transfronteiriças de dinheiro, mesmo quando o dinheiro não é aceito ou recebido na cidade-estado, e a facilitação da transmissão de Cripto entre contas e bolsas,
Alegislação foi aprovada em 2021 com alterações à Lei dos Serviços de Pagamento (Lei PS), o quadro para regular os prestadores de serviços de pagamento. Era para ser promulgada no quarto trimestre de 2021, mas o MAS divulgou as mudanças apenas na terça-feira. Desde 2021, o setor de Criptomoeda tem passado por uma enorme turbulência com a queda da FTX, levando a mudanças regulatórias em todo o mundo.
“Esta é uma expansão há muito esperada que dá clareza regulatória a partes importantes do ecossistema Cripto , como serviços de custódia”, disse Angela Ang, consultora Política sênior da empresa de inteligência blockchain TRM Labs e ex-reguladora do MAS.
As alterações imporiam requisitos relacionados à proteção do usuário e à estabilidade financeira em tokens de pagamento digital (DPT) ou provedores de serviços de Criptomoeda .
As alterações incluem “separar os ativos dos clientes e colocá-los em uma conta fiduciária para o benefício dos clientes, manter livros e registros adequados e garantir que sistemas e controles eficazes estejam em vigor” e entrarão em vigor dentro de seis meses a partir de 4 de abril de 2024 .
Qualquer entidade que já esteja conduzindo atividades relacionadas à criptografia sob a Lei de Serviços de Pagamento precisará iniciar um processo de transição dentro de 30 dias e enviar um pedido de licença dentro de seis meses a partir de 4 de abril de 2024, para continuar as atividades temporariamente até que seu pedido seja analisado.
O pedido de licença exigirá um relatório de atestado de conformidade com os requisitos relativos ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, qualificado por um auditor externo no prazo de nove meses.
As entidades que não cumpram estes requisitos terão de cessar todas as atividades, afirmou o MAS.