Novo formulário 1099-DA: o que isso significa para corretores de ativos digitais e seus clientes

Desvendando as controversas novas propostas de regulamentação de Cripto tributária do IRS.

AccessTimeIconNov 17, 2023 at 4:44 p.m. UTC
Updated Mar 8, 2024 at 5:29 p.m. UTC

Indiscutivelmente, um dos maiores desenvolvimentos que afectam a indústria de activos digitais este ano vem de um canto sonolento da legislação fiscal. Em agosto, o Departamento do Tesouro e a Receita Federal emitiram propostas de regulamentos implementando uma lei que estendeu o Formulário 1099 de relatórios de informações por corretores de valores mobiliários aos corretores de ativos digitais.

Os regulamentos propostos aplicar-se-iam amplamente a muitas empresas no ecossistema de activos digitais, o que exigirá que estabeleçam sistemas para recolher e reportar as informações ao IRS e aos seus clientes e exigirá a recolha da maior parte das informações a partir de 2025, e uma vez que Se não anteciparem a regulamentação final até ao próximo ano, as empresas terão pouco tempo para configurar os seus sistemas.

Esta postagem faz parte da Tax Week 2023 da CoinDesk , apresentada pela TaxBit.

Aqui discutimos o amplo escopo dos regulamentos propostos para relatórios de ativos digitais e o que isso pode significar para corretores em potencial e seus clientes.

Fundo

Antes da Lei de Investimentos e Empregos em Infraestrutura de 2021, a seção 6045 geralmente exigia que os corretores apresentassem declarações de informações no Formulário 1099-B para cada cliente para o qual o corretor vendia ações, commodities, contratos futuros regulamentados e outros instrumentos financeiros especificados. O Formulário 1099-B é arquivado no IRS e uma cópia é enviada ao cliente para que ele tenha as informações necessárias para preencher e arquivar sua declaração de imposto de renda. O IRS então combina o Formulário 1099-B com a declaração de imposto de renda e identifica quaisquer valores subdeclarados.

Devido a este processo de correspondência, o cumprimento voluntário das obrigações fiscais dos americanos aumenta substancialmente quando há divulgação de informações de terceiros. Por exemplo, o Government Accountability Office dos EUA publicou uma análise em dezembro de 2020 mostrando que o montante líquido reportado incorretamente foi de 55% onde havia pouca ou nenhuma informação reportada (por exemplo, rendimentos de empresário individual ou venda de propriedade empresarial), mas esse montante caiu para 5 % onde foi necessário reportar informações de terceiros. Como resultado, quando o IRS expressou preocupação com a não comunicação substancial de transações de Criptomoeda , o Congresso respondeu expandindo a comunicação de informações aos corretores de ativos digitais.

As alterações feitas pela Lei de Infraestrutura entraram em vigor para devoluções de informações arquivadas após 31 de dezembro de 2023, o que significa que os corretores teriam que começar a coletar informações em 1º de janeiro de 2023 para os Formulários 1099 que deveriam ser arquivados no início de 2024. No entanto, a proposta os regulamentos do corretor não foram emitidos até 29 de agosto de 2023, portanto, as regras propõem adiar a coleta de informações até 1º de janeiro de 2025 para que os Formulários 1099 sejam preenchidos no início de 2026. O IRS anunciou que planeja emitir um novo formulário para esse fim, um Formulário 1099-DA (para ativos digitais).

Escopo do corretor de ativos digitais

Os regulamentos propostos introduzem um novo termo, “intermediário de ativos digitais”, para se referir aos corretores que realizam vendas de ativos digitais. A definição deste termo é muito ampla e incluiria vários corretores em relação à mesma transação. Especificamente, a definição inclui qualquer pessoa que forneça um serviço facilitador no que diz respeito à venda de ativos digitais, e a natureza do acordo de serviço é tal que a pessoa normalmente saberia ou estaria em posição de saber a identidade do cliente e o natureza da transação.

Os regulamentos propostos ampliam ainda mais esta definição, estabelecendo que os serviços facilitadores incluem serviços que efetuam indiretamente uma venda de ativos digitais e as pessoas estão em posição de conhecer a identidade do cliente e a natureza da transação se tiverem a capacidade de alterar as taxas cobradas por estes Serviços. Por exemplo, os regulamentos propostos tratariam como corretores informantes:

  • plataformas de negociação de ativos digitais que fornecem serviços de carteira de custódia;
  • plataformas de negociação de ativos digitais sem custódia (incluindo plataformas descentralizadas que operam através de contratos inteligentes);
  • provedores de carteiras que incluem software que permite aos usuários acessar diretamente plataformas de negociação;
  • processadores de pagamento de ativos digitais;
  • operadores e proprietários de quiosques de ativos digitais; e
  • emissores que oferecem regularmente o resgate de ativos digitais (incluindo emissores de stablecoin).

Embora os regulamentos propostos contenham exceções para validadores (por exemplo, mineradores e stakers) e fornecedores de carteiras de hardware e software, essas exceções só se aplicam se nenhuma outra função ou serviço for fornecido. Além disso, também estão excluídos os retalhistas que aceitam ativos digitais de um cliente como pagamento de bens ou serviços e os artistas que criam e vendem NFTs que representam interesses no trabalho dos artistas.

Impacto nos clientes

Esta definição ampla incluiria vários corretores para a mesma transação. Por exemplo, se um usuário conectar sua carteira auto-hospedada a uma plataforma DeFi e realizar uma troca de tokens, então, no mínimo, o provedor da carteira e a plataforma DeFi poderão ser intermediários de ativos digitais. Além disso, não está claro se os participantes auxiliares, como os provedores de liquidez e os detentores de tokens de governança que controlam a plataforma DeFi, também seriam intermediários de ativos digitais.

As regras de relatórios de corretores de valores mobiliários contêm uma regra de corretores múltiplos, que isenta os corretores que realizam vendas em nome de outros corretores, de modo que apenas o corretor com o relacionamento mais próximo com o cliente seja obrigado a relatar. Mas os regulamentos propostos não fornecem uma regra semelhante para intermediários de ativos digitais. Como resultado, cada intermediário de ativos digitais envolvido na venda de ativos digitais deve enviar seu próprio Formulário 1099-DA ao IRS e ao contribuinte. Isso pode criar muita confusão para o contribuinte. Alguns contribuintes podem apenas reportar o ganho de cada Formulário 1099-DA, o que resultaria em tributação excessiva. Outros contribuintes podem tentar conciliar todos os Formulários 1099-DA e reportar a transação apenas uma vez, o que pode desencadear uma notificação da Receita Federal por descompasso entre o que foi informado pelas corretoras e pelo contribuinte. De qualquer forma, isso representaria um ônus para os contribuintes.

Impacto em potenciais corretores

Antes da publicação dos regulamentos propostos, algumas empresas acreditavam razoavelmente que não se enquadrariam na definição de corretora de ativos digitais, pelo que estas regras não estavam no seu radar. Embora muitos continuem esperançosos de que o Tesouro e o IRS reduzam a definição de intermediário de ativos digitais nos regulamentos finais, qualquer redução provavelmente será apenas marginal. Como resultado, as empresas em todo o ecossistema de ativos digitais terão de desenvolver, testar e implementar sistemas de recolha e comunicação de informações.

Se as datas de vigência propostas forem mantidas nos regulamentos finais, as empresas não terão muito tempo para fazer isso. A maioria das informações que devem ser relatadas (por exemplo, dados do cliente, nome e número de unidades de ativos digitais vendidas, receitas brutas, ID da transação e endereço da carteira) precisariam ser coletadas a partir de 2025, mas, presumivelmente, ONE vai querer programar seus sistemas até que os regulamentos sejam finalizados. Até o momento da escrita, mais de 120.000 comentários foram registrados em resposta às regulamentações propostas. Isso levará algum tempo para o governo revisar e considerar, então parece improvável que o Tesouro e o IRS possam emitir regulamentos finais antes da primavera ou mesmo do verão de 2024. Isto parece ser um enorme impulso para empresas que atualmente não coletam quaisquer dados de clientes, uma vez que não possuem nenhum dos sistemas necessários em funcionamento.

Conclusão

Acreditamos que os regulamentos finais devem abordar os dois pontos críticos para garantir que os Formulários 1099-DA sejam úteis: (1) uma regra de múltiplos corretores para evitar múltiplos Formulários 1099-DA para a mesma transação; e (2) uma prorrogação da data efetiva para dar às empresas tempo suficiente para desenvolver sistemas de relato de informações que sejam confiáveis ​​e compatíveis. Caso contrário, uma ferramenta para promover o cumprimento fiscal poderia transformar-se numa ferramenta que resultaria em confusão fiscal.

Editado por Ben Schiller.

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